MEDIAÇÃO
A. Mediação simples
“1. As partes submeterão obrigatoriamente todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados a mediação de acordo com o Regulamento de Mediação do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial).
2. A mediação terá lugar em [cidade e/ou país].
3. A língua da mediação será [...].”
Nota: Adotando esta cláusula, as partes escolhem, para todos os litígios, mediação de acordo com o Regulamento de Mediação do CAC.
ARBITRAGEM
B. Arbitragem normal
1. Todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por um ou mais árbitro(s) nomeado(s) nos termos do Regulamento.
2. A arbitragem terá lugar em [cidade e/ou país].
3. A língua da arbitragem será [...].
Nota: Adotando esta cláusula, as partes escolhem, para todos os litígios, arbitragem normal de acordo com o Regulamento de Arbitragem do CAC.
C. Arbitragem Rápida
1. Todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem Rápida do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por um árbitro nomeado nos termos do Regulamento.
2. A arbitragem terá lugar em [cidade e/ou país].
3. A língua da arbitragem será [...].
Nota: Adotando esta cláusula, as partes escolhem, para todos os litígios, arbitragem rápida de acordo com o Regulamento de Arbitragem Rápida do CAC.
D. Arbitragem Rápida para litígios de valor inferior a [...€] e normal em valor superior (sem alteração pela reconvenção)
1. Todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados de valor igual ou inferior a [...€] serão definitivamente resolvidos por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem Rápida do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por um árbitro nomeado nos termos do Regulamento.
2. A regra anterior não se altera ainda que haja reconvenção cuja soma com o valor inicial da arbitragem ultrapasse o valor referido.
3. Todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados de valor superior a [...€] serão definitivamente resolvidos por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por um ou mais árbitro(s) nomeado(s) nos termos do Regulamento.
4. A arbitragem terá lugar em [cidade e/ou país].
5. A língua da arbitragem será [...].
Nota: Adotando esta cláusula, as partes escolhem, para os litígios inferiores a um valor que fixam, arbitragem rápida de acordo com o Regulamento de Arbitragem Rápida e para os restantes arbitragem normal de acordo com o Regulamento de Arbitragem. Caso haja reconvenção e o somatório dos valores ultrapasse o valor fixado pelas partes para a arbitragem rápida, o processo continua a seguir o Regulamento de Arbitragem Rápida.
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
E. Mediação seguida de arbitragem normal
“1. As partes submeterão obrigatoriamente todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados a mediação de acordo com o Regulamento de Mediação do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial).
2. Caso o litígio não seja resolvido em mediação, será definitivamente resolvido por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por um ou mais árbitro(s) nomeados nos termos do Regulamento.
3. A mediação e a arbitragem terão lugar em [cidade e/ou].
4. A língua da mediação e da arbitragem será [...].
5. Enquanto decorrer o processo de mediação, qualquer uma das partes pode requerer um procedimento de Árbitro de Emergência, nos termos do respetivo Regulamento.
Nota: Adotando esta cláusula, as partes escolhem, para todos os litígios, mediação e, caso aqui não se atinja um acordo, arbitragem normal de acordo com o Regulamento de Arbitragem.
F. Mediação seguida de arbitragem rápida
1. As partes submeterão obrigatoriamente todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados a mediação de acordo com o Regulamento de Mediação do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial).
2. Qualquer litígio não resolvido em mediação será definitivamente decidido por arbitragem de acordo com o Regulamento de Arbitragem Rápida do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (Centro de Arbitragem Comercial), por um árbitro nomeado nos termos do Regulamento.
3. A mediação e a arbitragem terão lugar em [cidade e/ou país].
4. A língua da mediação e da arbitragem será [...].
5. Enquanto decorrer o processo de mediação, qualquer uma das partes pode requerer um procedimento de Árbitro de Emergência, nos termos do respetivo Regulamento.
Nota: Adotando esta cláusula, as partes escolhem, para todos os litígios, mediação e, caso aqui não se atinja um acordo, arbitragem rápida de acordo com o Regulamento de Arbitragem Rápida.